Objetivos e Requisitos Necessários
O Programa de Redução da Taxa de Inscrição - PRPTI - promove a participação de candidatos que,
por motivos financeiros, não poderiam participar do Exame de Seleção COTUCA, conforme Lei Estadual nº. 12782,
de 20 de dezembro de 2007.
As regras e requisitos do PRPTI aplicam-se a candidatos maiores de 18 anos, ou aos responsáveis legais dos candidatos menores de 18 anos.
Poderão participar do programa PRPTI os candidatos que preencherem, cumulativamente, os requisitos descritos nos itens a e b abaixo.
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Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados no ano de 2024 em:
- uma das séries do ensino fundamental ou médio;
- curso pré-vestibular;
- curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
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Recebam, no ano de 2024, remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados.
Será considerado desempregado o candidato ou seu responsável legal que estiver sem trabalho registrado no período da
inscrição no programa PRPTI.
Documentos comprobatórios
Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
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certidão ou declaração de matrícula, expedida por instituição de ensino, pública ou privada ou,
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carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino,
pública ou privada, ou por entidades de representação discente.
Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
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contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados, ou envelope de pagamento, ou declaração do empregador ou,
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extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada.
Na falta deste, extrato bancário identificado com o valor do crédito do benefício ou,
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recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros ou,
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comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor ou,
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comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa-Escola, Bolsa-Família e Cheque-Cidadão.
Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
- recibos de seguro desemprego e do FGTS ou,
- documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário.
No caso de contrato em Carteira de Trabalho anexar as cópias das páginas de identificação.